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Lei nº 6.918 de 01/06/1981
LEI 6918/1981ASSINADA 01.06.1981
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6918-1981-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-06-01;6918
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma faixa de terra de sua propriedade, com 1,5487 há (hum hectare e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete centíares), destinada à construção do desvio da Estrada Orós-Lima Campos, e definida na planta constante do Processo MI nº 12.068/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior . Art. 2º A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, limita-se ao norte, sul e oeste com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e, a leste, com José Delfino e linha de contorno da bacia hidráulica do açude público Lima Campos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.