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Lei nº 6.917 de 01/06/1981
LEI 6917/1981ASSINADA 01.06.1981
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6917-1981-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-06-01;6917
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.