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Lei nº 6.916 de 01/06/1981

LEI 6916/1981ASSINADA 01.06.1981
Ementa
Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6916-1981-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-06-01;6916
Inteiro teor
Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.916 de 01/06/1981 · O FICO