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Lei nº 6.910 de 27/05/1981
LEI 6910/1981ASSINADA 27.05.1981
Ementa
Restringe a aplicação do dispositivo no art. 2º da Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1650, de 19 de dezembro de 1978.
Identificação
Norma: LEI-6910-1981-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-05-27;6910
Inteiro teor
Restringe a aplicação do dispositivo no art. 2º da Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1650, de 19 de dezembro de 1978. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal. Art. 2º É revogado o Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.