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Lei nº 691 de 05/05/1949
LEI 691/1949ASSINADA 05.05.1949
Ementa
Declara Dia de Festa Nacional a data comemorativa do Centenário de Rui Barbosa.
Identificação
Norma: LEI-691-1949-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-05;691
Inteiro teor
Declara Dia de Festa Nacional a data comemorativa do Centenário de Rui Barbosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado Dia de Festa Nacional o dia 5 de novembro de 1949, em homenagem excepcional à memória do insigne brasileiro Rui Barbosa, cujo primeiro centenário de nascimento transcorrerá naquele dia. Art. 2º É instituída uma medalha comemorativa a ser conferida às autoridades, instituições e individualidades que concorram, por meritória cooperação e serviços relevantes, para o maior êxito e brilho das celebrações nacionais daquele Centenário. Parágrafo único. O Ministério da Educação e Saúde baixará instruções que regulem a concessão da medalha instituída neste artigo e cujas características obedecerão ao modêlo que acompanha a presente Lei. Art. 3º A colação de grau dos bacharéis em Direito, em tôdas as Faculdades oficiais ou equiparadas, no ano de 1949, celebrar-se-á no dia 5 de novembro. Parágrafo único. O Ministério da Educação e Saúde baixará instruções para que os exames dos bacharelandos se realizem em época compatível com o cumprimento do disposto neste artigo. Art. 4º É aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da comemoração de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.