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Lei nº 6.901 de 14/04/1981

LEI 6901/1981ASSINADA 14.04.1981
Ementa
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.
Identificação
Norma: LEI-6901-1981-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-04-14;6901
Inteiro teor
Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.901 de 14/04/1981 · O FICO