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Lei nº 69 de 20/08/1947

LEI 69/1947ASSINADA 20.08.1947
Ementa
Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.
Identificação
Norma: LEI-69-1947-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-20;69
Inteiro teor
Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto de 9 de julho de 1932, que impôs reforma administrativa ao General de Brigada Bertoldo Klinger, para que o mesmo retorne ao gôzo de todos dos direitos e vantagens da legislação militar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 69 de 20/08/1947 · O FICO