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Lei nº 69 de 15/06/1935

LEI 69/1935ASSINADA 15.06.1935
Ementa
Revigora o credito especial de 507:953$600, aberto pelo decreto n. 24.317, de 1 de junho de 1934, destinado a attender ás despesas com os serviços de ampliação da Usina Acary
Identificação
Norma: LEI-69-1935-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-15;69
Inteiro teor
Revigora o credito especial de 507:953$600, aberto pelo decreto n. 24.317, de 1 de junho de 1934, destinado a attender ás despesas com os serviços de ampliação da Usina Acary

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revigorado, para o presente exercicio financeiro, o credito especial de quinhentos e sete contos novecentos e cincoenta e tres mil e seiscentos réis (507:953$600), aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica, pelo decreto numero 24.317, de 1 de junho de 1934, e destinado attender ás despesas com os serviços de ampliação e installação de mais uma unidade da Usina de Acary, a cargo da Inspectoria de Aguas e Esgotos do Districto Federal.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 69 de 15/06/1935 · O FICO