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Lei nº 6.898 de 30/03/1981

LEI 6898/1981ASSINADA 30.03.1981
Ementa
Altera o art. 242 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Identificação
Norma: LEI-6898-1981-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-03-30;6898
Inteiro teor
Altera o art. 242 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 242. Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único. Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.898 de 30/03/1981 · O FICO