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Lei nº 6.892 de 11/12/1980

LEI 6892/1980ASSINADA 11.12.1980
Ementa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.
Identificação
Norma: LEI-6892-1980-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-11;6892
Inteiro teor
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ações da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações representativas do capital social da Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT pertencente ao Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o Art. 1º será promovida pela Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, com recursos próprios, em favor de sua controlada a Telecomunicações do Paraná S.A - TELEPAR.

Art. 3º O preço a ser ofertado, inclusive para imissão provisória na posse das ações desapropriadas, será calculado pelo critério de seu valor patrimonial.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.892 de 11/12/1980 · O FICO