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Lei nº 689 de 30/04/1949
LEI 689/1949ASSINADA 30.04.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-689-1949-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-30;689
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificação. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ..... Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações que deixaram de receber no período de 1 de outubro de 1947 a 31 de dezembro de 1947, o Procurador Regional e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.