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Lei nº 6.885 de 09/12/1980
LEI 6885/1980ASSINADA 09.12.1980
Ementa
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Identificação
Norma: LEI-6885-1980-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6885
Inteiro teor
Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do Exército. Parágrafo único. Na execução do disposto no caput deste artigo aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, observada a condição de médico veterinário militar. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.