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Lei nº 6.884 de 09/12/1980
LEI 6884/1980ASSINADA 09.12.1980
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-6884-1980-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6884
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 71 e 89 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 71. ............................................................................. ............................................................................................ § 4º Os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só serão admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados. ........................................................................................... Art. 89. São direitos do Advogado: ............................................................................................. VI - ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe, ou possa participar, o seu cliente, ou perante a qual deva comparecer o constituinte, desde que munido de poderes especiais para tal fim. ............................................................................................... XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, desde que não ocorra a hipótese do inciso anterior, quando a vista será comum, no cartório ou na repartição competente." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.