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Lei nº 6.881 de 09/12/1980
LEI 6881/1980ASSINADA 09.12.1980
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6881-1980-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6881
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul, imóveis de sua propriedade, com área total de 15.329 m2 (quinze mil trezentos e vinte e nove metros quadrados), localizados na gleba denominada "Posse do Caçador", naquele Município. Art. 2º O objeto da doação constitui-se dos lotes de números 23-B, 64-A, 26-A e 70-A, com as áreas de 9.384 m 2 (nove mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), 2.005 m 2 (dois mil e cinco metros quadrados), 3.070 m 2 (três mil e setenta metros quadrados), 513 m 2 (quinhentos e treze metros quadrados) e 357 m 2 (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), respectivamente. Art. 3º Nos lotes a que se refere o artigo anterior, o donatário manterá serviços assistenciais de utilidade pública. Art. 4º A doação efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, tornando-se nula, com a reversão dos lotes ao patrimônio do doador, se a estes forem dadas destinações diversas das previstas no art. 3º desta Lei, sem que se confira ao donatário direito a qualquer indenização. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.