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Lei nº 688 de 30/04/1949

LEI 688/1949ASSINADA 30.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .
Identificação
Norma: LEI-688-1949-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-30;688
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento e contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho .

O Presidente da
República:

Faço saber que
o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações
Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três
mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para
completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do
Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de
1948 a 30 de junho de 1949.

Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.
DUTRA.

Raul
Fernandes.

Corrêa e
Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 688 de 30/04/1949 · O FICO