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Lei nº 6.879 de 09/12/1980
LEI 6879/1980ASSINADA 09.12.1980
Ementa
Dispõe sobre o cancelamento de penas disciplinares.
Identificação
Norma: LEI-6879-1980-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6879
Inteiro teor
Dispõe sobre o cancelamento de penas disciplinares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As penas de suspensão e de repreensão sofridas pelos servidores públicos civis federais poderão ser canceladas após o decurso de 10 (dez) anos de efetivo serviço sem a prática de qualquer nova infração disciplinar ou penal. § 1º A autoridade competente para cancelar a pena é a mesma que a tiver aplicado. § 2º O cancelamento da pena não gera efeitos retroativos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.