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Lei nº 6.873 de 03/12/1980

LEI 6873/1980ASSINADA 03.12.1980
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.
Identificação
Norma: LEI-6873-1980-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-03;6873
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro Em Cr$ 1.000

1.1 - Receitas Correntes ................................................................................. 20.357.091

- Receita Tributária .................................................................................... 7.598.201
- Receita Patrimonial ................................................................................. 392.781
- Receita Industrial .................................................................................... 28.500
- Transferências Correntes ......................................................................... 11.940.909
- Receitas diversas ................................................................................... 396.700

1.2 - Receitas de Capital ................................................................................. 1.564.494

Total ........................................................................................................ 21.921.585

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)

2.1 - Receitas Correntes ................................................................................. 2.187.375
2.2 - Receitas de Capital ................................................................................. 164.700

Total ........................................................................................................ 2.352.075

Total Geral da Receita ............................................................................... 24.273.660

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000

Legislativa ........................................................................................................... 176.326
Judiciária ............................................................................................................. 11.677
Administração e Planejamento............................................................................... 4.556.255
Agricultura ........................................................................................................... 465.297
Despesa Nacional e Segurança Pública ................................................................. 2.246.967
Educação e Cultura............................................................................................... 5.693.549
Habitação e Urbanismo ........................................................................................ 2.490.154
Indústria, Comércio e Serviços .............................................................................. 60.008
Saúde e saneamento ........................................................................................... 3.494.428
Trabalho .............................................................................................................. 22.850
Assistência e Previdência ..................................................................................... 1.212.918
Transporte ........................................................................................................... 741.156
Subtotal .............................................................................................................. 21.171.585
Reserva de Contingência ...................................................................................... 750.000
Total ................................................................................................................... 21.921.585

2. Despesa por Unidade Orçamentária

Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................................... 176.326
Gabinete do Governador ....................................................................................... 135.158
Departamento de Turismo ..................................................................................... 56.650
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ........................................ 65.165
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ............................................................. 11.677
Procuradoria Geral ............................................................................................... 131.985
Secretaria do Governo .......................................................................................... 631.437
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................ 36.896
Região Administrativa II - Gama ............................................................................. 65.848
Região Administrativa III - Taguatinga ..................................................................... 133.241
Região Administrativa IV - Brazlândia ..................................................................... 26.292
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................................... 46.447
Região Administrativa VI - Planaltina ...................................................................... 29.700
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............................... 44.625
Secretaria de Administração ................................................................................. 1.119.855
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ............................................... 62.405
Secretaria de Finanças ......................................................................................... 2.686.614
Secretaria de Educação e Cultura ......................................................................... 5.554.470
Secretaria de Saúde ............................................................................................. 3.316.375
Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................................... 60.453
Secretaria de Serviços Sociais .............................................................................. 335.500
Secretaria de Viação e Obras .............................................................................. 2.093.374
Secretaria de Serviços Públicos ............................................................................ 739.879
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................................... 45.821
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................................... 332.592
Secretaria de Agricultura e Produção ..................................................................... 468.655
Secretaria de Segurança Pública ........................................................................... 929.349
Polícia Militar do Distrito Federal ........................................................................... 1.132.189
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................................. 702.607
Subtotal .............................................................................................................. 21.171.585
Reserva de Contingência ...................................................................................... 750.000
Total ................................................................................................................... 21.921.585

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000

Administração e Planejamento .............................................................................. 240.534
Agricultura ........................................................................................................... 284.790
Defesa Nacional e Segurança Pública .................................................................... 1.730
Educação e Cultura .............................................................................................. 10.000
Habitação e Urbanismo ........................................................................................ 504.185
Saúde e Saneamento ........................................................................................... 1.142.806
Assistência e Previdência ..................................................................................... 18.360
Transporte ........................................................................................................... 149.670
Total ................................................................................................................... 2.352.075

2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro)

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........................... 240.534
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .............................. 504.185
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ........................... 1.400
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ......................................... 150.000
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ......................................................... 10.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ..................................................... 1.142.806
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.......................................... 18.360
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ................................................... 230.100
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ................................ 54.690
Total. .................................................................................................................. 2.352.075
Total Geral da Despesa ........................................................................................ 24.273.660

Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

IIII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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