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Lei nº 6.872 de 03/12/1980
LEI 6872/1980ASSINADA 03.12.1980
Ementa
Aprova o Orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.
Identificação
Norma: LEI-6872-1980-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-12-03;6872
Inteiro teor
Aprova o Orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros). Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos: 1 Recursos do Tesouro ....................... 4.269.244 5.055.967 5.643.787 1.1 Ordinários ....................................... 2.562.291 2.829.007 3.330.612 1.2 Vinculados ...................................... 1.706.953 2.226.960 2.313.175 2 Recurso dos Órgãos de Administração Indireta ...................... 278.371 292.289 306.901 Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal ................ 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador .................................... 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo .................................. 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação................................1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal .......... 200 210 221 - Procuradoria Geral ............................................ 3.630 3.812 4.003 - Secretaria do Governo ....................................... 75.985 1.035 1.087 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas.........................2.109 2.215 2.326 - Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ............... 2.456 2.579 2.709 - Região Administrativa II - Gama ......................... 4.211 4.422 3.644 - Região Administrativa III - Taguatinga .................. 7.436 7.809 8.200 - Região Administrativa IV - Brazlândia ................. 1.960 2.058 2.162 - Região Administrativa V - Sobradinho ................. 1.790 1.880 1.965 - Região Administrativa VI - Planaltina .................. 1.400 1.470 662 - Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................................................... 1.820 1.911 2.007 - Secretaria de Administração .............................. 65.511 45.299 47.565 - Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR ................................................... 3.250 3.360 3.528 - Secretaria de Finanças ..................................... 2.191.440 2.515.415 3.002.404 - Secretaria de Educação e Cultura ...................... 162.212 170.323 178.840 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas ................................................. 22.550 24.218 25.151 - Secretaria de Saúde ......................................... 1.975 2.765 3.871 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 104.658 89.849 94.342 - Instituto de Saúde do Distrito Federal ................. 11.310 11.876 12.470 - Secretaria de Serviços Sociais ........................... 1.032 1.084 1.139 - Secretaria de Serviços Sociais-Entidades Supervisionadas.....................6.240 6.552 6.880 - Secretaria de Viação e Obras ............................ 839.090 972.036 914.797 - Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas.................................................. 287.679 506.060 532.126 - Secretaria de Serviços Públicos ......................... 353.140 533.524 665.545 - Administração da Estação Rodoviária de Brasília . 960 1.008 1.059 - Secretaria de Agricultura e Produção .................. 15.952 16.749 17.585 - Secretaria de Agricultura e Produção-Entidades Supervisionadas ................................................. 9.560 8.988 9.437 - Secretaria de Segurança Pública ....................... 1.724 236 248 - Secretaria de Segurança Pública-Entidades Supervisionadas ................................................. 23.600 31.450 26.333 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .............. 43.200 62.500 47.000 Aplicação no triênio Cr$ de 1981 1981 1982 1983 2 - À conta de Recursos da Administração Indireta - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ..................................................................... 10.000 10.500 11.025 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ....................................................................... 81.131 85.187 89.446 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - D.E.R .............................................................................. 1.000 1.050 1.102 - Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN ...... 28.940 30.387 31.906 - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSDF ...... 1.000 1.050 1.102 - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............. 148.000 155.400 163.170 - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ........... 8.300 8.715 9.150 B - Despesas por Funções 01 - Legislativa ............................................... 4.240 4.452 4.675 02 - Judiciária ................................................ 200 210 221 03 - Administração e Planejamento ................. 2.338.110 2.715.650 3.453.612 04 - Agricultura .............................................. 24.512 25.737 27.022 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ....... 55.524 80.536 59.248 08 - Educação e Cultura ................................. 197.523 208.079 218.400 10 - Habitação e Urbanismo ............................ 998.430 1.068.395 1.011.298 11 - Indústria, Comércio e Serviços .................. 1.280 1.344 1.412 13 - Saúde e Saneamento .............................. 235.543 227.970 240.338 15 - Assistência e Previdência ........................ 7.272 6.636 8.019 16 - Transporte .............................................. 406.510 715.958 619.542 Art. 4º As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.