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Lei nº 6.862 de 26/11/1980
LEI 6862/1980ASSINADA 26.11.1980
Ementa
Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6678, de 14 de agosto de 1979, que "dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6862-1980-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-26;6862
Inteiro teor
Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979, que "dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suspensa, por um ano a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.