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Lei nº 6.853 de 17/11/1980
LEI 6853/1980ASSINADA 17.11.1980
Ementa
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6853-1980-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-17;6853
Inteiro teor
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande. Art. 2º É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1. Art. 3º O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art. 4º As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.