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Lei nº 6.850 de 12/11/1980
LEI 6850/1980ASSINADA 12.11.1980
Ementa
Altera a Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibizando-a com o vigente Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-6850-1980-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-12;6850
Inteiro teor
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibizando-a com o vigente Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o número 22 do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 2º Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14: "Art. 167. .......................................................................... I - ...................................................................................... II - ..................................................................................... 14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.