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Lei nº 685 de 28/04/1949

LEI 685/1949ASSINADA 28.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento da contribuição do Brasil à Corte Permanente de Arbitragem, em Haia.
Identificação
Norma: LEI-685-1949-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-28;685
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento da contribuição do Brasil à Corte Permanente de Arbitragem, em Haia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.006,40 (trinta e cinco mil, seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 685 de 28/04/1949 · O FICO