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Lei nº 6.848 de 12/11/1980

LEI 6848/1980ASSINADA 12.11.1980
Ementa
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
Identificação
Norma: LEI-6848-1980-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-12;6848
Inteiro teor
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.848 de 12/11/1980 · O FICO