← Voltar para leis
Lei nº 6.846 de 12/11/1980
LEI 6846/1980ASSINADA 12.11.1980
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6846-1980-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-12;6846
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$ 4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador ......... Cr$ 4.200.000,00 1101 - Gabinete do Governador 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior ........ Cr$ 3.400.000,00 1101.03070202.099 - Assessoramento Militar ......... Cr$ 800.000,00 1200 - Procuradoria Geral ................. Cr$ 12.000.000,00 1200.03070142.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ............... Cr$ 12.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo ........... Cr$ 31.200.000,00 1301 - Secretaria do Governo 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo .............. Cr$ 7.200.000,00 1302 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas 1302.03090452.827 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ............. Cr$ 24.000.000,00 1400 - Secretaria de Administração ... Cr$ 124.000.000,00 1401 - Secretaria de Administração 1401.03070212.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...... Cr$ 24.000.000,00 1401.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas ...... Cr$ 100.000.000,00 1500 - Secretaria de Finanças ............ Cr$ 306.341.000,00 1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário ........ Cr$ 70.000.000,00 1500.03090311.068 - Financiamento a Programa de Desenvolvimento ........................................ Cr$ 236.341.000,00 1600 - Secretaria de Educação e Cultura.......... Cr$ 66.000.000,00 1601 - Secretaria de Educação e Cultura 1601.08070212.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura ............................... Cr$ 26.000.000,00 1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal ......................... Cr$ 40.000.000,00 1700 - Secretaria de Saúde ............... Cr$ 1.050.000.000,00 1702 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... Cr$ 1.050.000.000,00 1900 - Secretaria de Viação e Obras .. Cr$ 1.000.000.000,00 1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização Cr$ 1.000.000.000,00 2000 - Secretaria de Serviços Públicos Cr$ 1.074.000.000,00 2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos Cr$ 1.000.000.000,00 2004 - Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .................... Cr$ 74.000.000,00 2100 - Secretaria de Agricultura e Produção ........ Cr$ 174.000.000,00 2101 - Secretaria de Agricultura e Produção 2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... Cr$ 100.000.000,00 2102 - Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas 2102.04070212.856 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ................. Cr$ 74.000.000,00 3900 - Reserva de Contingência ... Cr$ 875.759.000,00 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência ... Cr$ 875.759.000,00 TOTAL ...................................................... Cr$ 4.717.500.000.000,00 Art. 3º Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática. Art. 4º É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979. Art. 5º (Vetado). Parágrafo único. (Vetado). Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.