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Lei nº 6.844 de 10/11/1980

LEI 6844/1980ASSINADA 10.11.1980
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6844-1980-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-10;6844
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.844 de 10/11/1980 · O FICO