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Lei nº 6.842 de 03/11/1980
LEI 6842/1980ASSINADA 03.11.1980
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre Prêmios Literários Nacionais.
Identificação
Norma: LEI-6842-1980-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-03;6842
Inteiro teor
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre Prêmios Literários Nacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação: "Art. 1º .............................................................................. Parágrafo único. As obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro não poderão concorrer aos prêmios instituídos nesta Lei. Art. 2º .............................................................................. Parágrafo único. O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata esta Lei." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO E. Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.