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Lei nº 6.841 de 03/11/1980

LEI 6841/1980ASSINADA 03.11.1980
Ementa
Aumenta o Limite de que trata a Lei nº 6263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6841-1980-11-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-11-03;6841
Inteiro teor
Aumenta o Limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, fica aumentado para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros).

Art. 2º O limite fixado nesta Lei será corrigido monetariamente no início de cada mês, com base nos índices adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.841 de 03/11/1980 · O FICO