Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 684 de 28/04/1949

LEI 684/1949ASSINADA 28.04.1949
Ementa
Autoriza a instalação de estações rádio-telegráficas em municípios dos estados do Amazonas e Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-684-1949-04-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-28;684
Inteiro teor
Autoriza a instalação de estações rádio-telegráficas em municípios dos estados do Amazonas e Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instalar estações rádio-telegráficas nos municípios de Urucará, Itapiranga, Urucurituba e Barreirinha, na região do Baixo Amazonas; Canutama, no Rio Purus; Carauari, no Rio Juruá; Moura e Barcelos, no Rio Negro; e na Ilha das Cotias ou Afonso Carvalho, no Rio Nhamundá, tôdas no Estado do Amazonas; e no pôrto de Descalvados, à margem direita do Rio Paraguai, no Pôrto do Alegre, à margem esquerda do Rio Cuiabá, e no pôrto de Santa Luzia, à margem esquerda do Rio Taquari, tôdas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas necessárias à execução do artigo anterior.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 684 de 28/04/1949 · O FICO