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Lei nº 683 de 26/04/1949
LEI 683/1949ASSINADA 26.04.1949
Ementa
Dispõe sobre a realização de concursos nos estabelecimentos isolados de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-683-1949-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-26;683
Inteiro teor
Dispõe sobre a realização de concursos nos estabelecimentos isolados de ensino superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.779, de 12 de novembro de 1940, o seguinte: Parágrafo único. Se a congregação não dispuser, pelo menos, de um têrço de professôres catedráticos efetivos, caberá a êstes e à respectiva direção fazer as indicações a que se refere o presente artigo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.