Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.828 de 22/09/1980

LEI 6828/1980ASSINADA 22.09.1980
Ementa
Autoriza a reversão, a Bento Luís de Almeida Prado, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6828-1980-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6828
Inteiro teor
Autoriza a reversão, a Bento Luís de Almeida Prado, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Sr. Bento Luíz de Almeida Prado e sua mulher, Da. Maria da Pureza de Almeida Prado, do terreno com área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado à margem direita da Estrada que liga Itapecerica da Serra à Vila de M'Boi Guaçu, Bairro de Mombaça, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, doado à União através de Escritura Pública de 30 de agosto de 1955, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca da Cidade e Estado de São Paulo, sob o nº 72.384, no Livro 3-BB, às fls. 4.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.828 de 22/09/1980 · O FICO