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Lei nº 6.827 de 22/09/1980
LEI 6827/1980ASSINADA 22.09.1980
Ementa
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-6827-1980-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6827
Inteiro teor
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade da União, a ser desmembrado de área maior, localizado na Rua Capitão Félix, contíguo e seguinte ao de nº 132, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área equivalente a 1.854,00m² (hum mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), pelo imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Rui Barbosa nº 975, esquina com a Rua Marechal Floriano, na cidade de Campos, naquele Estado, com a área de 1.311,72m² (hum mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), estimados em Cr$ 1.570.548,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros) cada um. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.