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Lei nº 6.818 de 09/09/1980

LEI 6818/1980ASSINADA 09.09.1980
Ementa
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.
Identificação
Norma: LEI-6818-1980-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-09;6818
Inteiro teor
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU, inventor da abreugrafia.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.818 de 09/09/1980 · O FICO