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Lei nº 6.809 de 07/07/1980

LEI 6809/1980ASSINADA 07.07.1980
Ementa
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6809-1980-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-07-07;6809
Inteiro teor
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.

Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.809 de 07/07/1980 · O FICO