← Voltar para leis
Lei nº 6.806 de 07/07/1980
LEI 6806/1980ASSINADA 07.07.1980
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6806-1980-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-07-07;6806
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União (Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979), até o limite de Cr$ 311.911.000.000,00 (trezentos e onze bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), a saber: I - créditos suplementares, até o limite de Cr$ 284.911.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro bilhões, novecentos e onze milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - créditos especiais, até o limite de Cr$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979. Art. 2º Na forma e no limite autorizado no item I do artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e de destinação específica, será aplicado no reforço da seguinte programação: Cr$ 1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................... 128.300 0101 - Câmara dos Deputados 0101.01010014.030 - Ação Legislativa ....................................................... 128.300 1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ...................................... 100.000 1710 - Secretaria da Receita Federal 1710.03080304.383 - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização ..........< o:p> 100.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .............................. 57.206.403 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.04160943.609 - Plano de Estoques Reguladores ................................ 2.193.000 2801.04160986.046 - Garantia de Preços ao Produtor - Preços Mínimos ...... 15.006.000 2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos ........................................ 3.800.000 2801.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO .......................................... 5.500.000 2801.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola .................................................................... 13.231.600 2801.11633553.608 - Contribuição ao Programa Corredores de Exportações 2.195.200 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.03090425.391 - Programa de Apoio à Exportação e Valorização Econômica ................................................................ 8.500.000 2802.03090455.305 - Recenseamento Geral - Censo 1980 ......................... 2.690.603 2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2805.07341833.136 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional ........................................................... 2.460.000 2805.07351833.136 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento e Integração Inter-Regional ............................................................ 1.630.000 2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ........... 23.000.000 2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2901.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo ... 23.000.000 3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO .................... 47.845.000 3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. 3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro ..................................................................... 1.345.000 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional .................................................................... 20.500.000 3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa ............. 9.900.000 3201.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação .................................................................. 1.600.000 3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975 ............................................................. 14.500.000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO ............. 32.450.000 3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ...................... 28.250.000 3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ......................................................... 4.200.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................ 124.181.297 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência .......................................... 124.181.297 TOTAL ........................................................................ 284.911.000 Art. 3º Na forma e no limite autorizado no item II do artigo 1º desta Lei, os recursos serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitados os critérios de distribuição em vigor, sob a seguinte titulação: Cr$ 1.000,00 3000 - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ............................................ 27.000.000 3002 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3002.07381815.411 - Imposto sobre a Renda-Estados, Distrito Federal e Municípios ................................................................... 10.000.0000 3007 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Educação e Cultura 3007.07381815.412 - Contribuição do Salário-Educação-Estados............................... 17.000.000 TOTAL ........................................................................ 27.000.000 Art. 4º Caso a arrecadação dos recursos mencionados no item II do artigo 1º desta Lei tenha um comportamento superior ao limite do crédito especial autorizado, a parcela excedente será suplementada de forma automática, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Antonio Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.