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Lei nº 6.800 de 25/06/1980
LEI 6800/1980ASSINADA 25.06.1980
Ementa
Altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6800-1980-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-25;6800
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que regula os direitos autorais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83. Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação. ................................................................................................................................. Art. 117. .................................................................................................................. ................................................................................................................................... IX - fiscalizar o exato e fiel cumprimento das obrigações dos produtores de videofonogramas e fonogramas, editores e associações de direitos do autor, para com os titulares de direitos autorais e artísticos, procedendo, a requerimento destes, a todas as verificações que se fizerem necessárias, inclusive auditorias e exames contábeis. X - impor normas de contabilidade às pessoas jurídicas referidas no inciso anterior, a fim de que os planos contábeis e escrituração permitam a adequada verificação da quantidade de exemplares reproduzidos e vendidos; XI - tornar obrigatório que as etiquetas que distinguem as cópias de videofonogramas e fonogramas sejam autenticadas (VETADO) pelo próprio Conselho Nacional de Direito Autoral na forma das instruções que venha a baixar". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 25 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas E. Portella
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.