Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 680 de 25/04/1949

LEI 680/1949ASSINADA 25.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Alberto Franco.
Identificação
Norma: LEI-680-1949-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;680
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Carlos Alberto Franco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Carlos Alberto Franco, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da Escola Normal de Artes e Ofícios "Wenceslau Braz" do antigo quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo da padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 680 de 25/04/1949 · O FICO