Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.799 de 23/06/1980

LEI 6799/1980ASSINADA 23.06.1980
Ementa
Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6799-1980-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-23;6799
Inteiro teor
Dispõe sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administração Pública, praticados por ocupantes de cargos em comissão da administração direta e indireta, regula a forma de seu procedimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é renumerado para § 1º, ficando acrescentado o seguinte § 2º:

"Art. 327. ............................................................................

§ 1º .....................................................................................

§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
Art. 2º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º (VETADO

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.799 de 23/06/1980 · O FICO