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Lei nº 6.798 de 23/06/1980

LEI 6798/1980ASSINADA 23.06.1980
Ementa
Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.
Identificação
Norma: LEI-6798-1980-06-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-23;6798
Inteiro teor
Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma parcela de 1.716,83m², do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Tóquio, Japão, no bairro de Shibuya, por lote situado no bairro de Aoyama-Dori, com 1.142,32m², mediante a compensação, por parte do Governo brasileiro de ¥ 71.450.240,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e quarenta yens), equivalentes a aproximadamente US$ 285.800.96 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos dólares e noventa e seis cêntimos).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.798 de 23/06/1980 · O FICO