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Lei nº 6.797 de 18/06/1980

LEI 6797/1980ASSINADA 18.06.1980
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6797-1980-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-18;6797
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, ou se lhe vier a ser dado, no todo ou em parte, destinação diversa dos objetivos estatutários da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.797 de 18/06/1980 · O FICO