Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.790 de 29/05/1980

LEI 6790/1980ASSINADA 29.05.1980
Ementa
Revoga artigos das Leis ns. 6033, de 30 de abril de 1974, e 6082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6790-1980-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-05-29;6790
Inteiro teor
Revoga artigos das Leis nºs 6.033, de 30 de abril de 1974, e 6.082, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 5º e 10 da Lei nº 6.033, de 30 de abril de 1974, e os arts. 5º e 18 da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974.

Art. 2º Os requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupos Ocupacionais integrantes dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais constarão de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e os referentes ao Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, do respectivo ato de estruturação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.790 de 29/05/1980 · O FICO