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Lei nº 679 de 25/04/1949

LEI 679/1949ASSINADA 25.04.1949
Ementa
Concede pensão especial aos herdeiros de Semião Mourão.
Identificação
Norma: LEI-679-1949-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;679
Inteiro teor
Concede pensão especial aos herdeiros de Semião Mourão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Otília Ferreira Pires Mourão Vicente Pires Mourão, Teresinha Pires Mourão e Maria Cecília Pires Mourão, viúva e filhos menores de Semião Mourão, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço a 18 de agôsto de 1945, uma pensão especial na importância de Cr$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais.

Parágrafo único. A pensão especial de que trata êste artigo é devida a partir da data da vigência da presente Lei, e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 679 de 25/04/1949 · O FICO