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Lei nº 6.789 de 28/05/1980
LEI 6789/1980ASSINADA 28.05.1980
Ementa
Modifica a redação do caput do art. 15 da Lei n. 6032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal) .
Identificação
Norma: LEI-6789-1980-05-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-05-28;6789
Inteiro teor
Modifica a redação do caput do art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal) . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Os autos serão concedidos ao contador: I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa; II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário; III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora; IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º das Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.