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Lei nº 6.782 de 19/05/1980
LEI 6782/1980ASSINADA 19.05.1980
Lei Viúva Petrônio Portela (1980)
Ementa
Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6782-1980-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-05-19;6782
Inteiro teor
Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A doença profissional e as especificadas em lei ficam equiparadas ao acidente em serviço para efeito da pensão especial de que trata o artigo 242 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952. Parágrafo único. A equiparação de que trata este artigo estende-se às pensões, inclusive do Montepio Civil da União, concedidas aos herdeiros de funcionários já falecido, para efeito de complementação pelo Tesouro Nacional. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se na atualização das pensões em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.