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Lei nº 6.780 de 12/05/1980
LEI 6780/1980ASSINADA 12.05.1980
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 1218 da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Identificação
Norma: LEI-6780-1980-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-05-12;6780
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes: "Art. 1.218 ................................................................................................................... I - ................................................................................................................................ II - ............................................................................................................................... III - ............................................................................................................................... IV - .............................................................................................................................. V - ............................................................................................................................... VI - .............................................................................................................................. VII - ............................................................................................................................. VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.