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Lei nº 678 de 25/04/1949

LEI 678/1949ASSINADA 25.04.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Ceslau Maria Biezanko.
Identificação
Norma: LEI-678-1949-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-04-25;678
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Ceslau Maria Biezanko.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus, no exercício de 1948, Ceslau Maria Biezanko, Professor Catedrático, padrão M. da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 678 de 25/04/1949 · O FICO