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Lei nº 6.777 de 12/05/1980
LEI 6777/1980ASSINADA 12.05.1980
Ementa
Concede pensão especial a Joana Pereira da Silva e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6777-1980-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-05-12;6777
Inteiro teor
Concede pensão especial a Joana Pereira da Silva e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Joana Pereira da Silva, filha de Francisca Constança da Silva, nascida a 21 de março de 1927, em Santa Luz, Estado da Bahia, companheira de Furtunato Francisco de Oliveira, falecido em 21 de agosto de 1976, em conseqüência de acidente ocorrido no dia 13 de julho de 1976, em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei, devido a partir do mês de Julho de 1976, é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.