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Lei nº 6.774 de 15/04/1980
LEI 6774/1980ASSINADA 15.04.1980
Ementa
Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza.
Identificação
Norma: LEI-6774-1980-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-04-15;6774
Inteiro teor
Concede pensão especial a Homero Francisco de Souza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Homero Francisco de Souza, filho de Antônio Francisco de Souza, considerado inválido em decorrência de acidente sofrido em 21 de agosto de 1943, quando integrava as fileiras do Exército, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.