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Lei nº 6.773 de 07/04/1980
LEI 6773/1980ASSINADA 07.04.1980
Ementa
Inclui o curso superior de Nutrcionista entre os enumerados pela Lei n. 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista
Identificação
Norma: LEI-6773-1980-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-04-07;6773
Inteiro teor
Inclui o curso superior de Nutrcionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 7 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.