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Lei nº 6.772 de 27/03/1980
LEI 6772/1980ASSINADA 27.03.1980
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-6772-1980-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-03-27;6772
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior. Art. 2º A área de terra, objeto da autorização de que trata o art. 1º desta Lei, limita-se ao norte, ao sul e a leste com terras de propriedade do DNOCS e, a oeste, com a Avenida Manoel de Castro, e destina-se à construção das sedes da Unidade Básica de Saúde da Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará. Parágrafo único. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se as construções mencionadas no caput deste artigo não estiverem concluídas no prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipóteses em que ocorrerá a reversão, independentemente do pagamento de qualquer benfeitoria porventura existente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.