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Lei nº 6.769 de 19/03/1980
LEI 6769/1980ASSINADA 19.03.1980
Ementa
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
Identificação
Norma: LEI-6769-1980-03-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1980-03-19;6769
Inteiro teor
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar. Art. 2º O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra "m", da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica. Art. 3º O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.